Aprovado PL que reduz para 5m a faixa não edificável junto a rodovias
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Portão aprovou na sessão desta terça, 14 de julho, o Projeto de Lei 26/2020, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a metragem da faixa não edificável à margem das rodovias que compõem a malha viária do município, ou seja, a rodovia estadual Maria Emília de Paula (ERS-240) e a rodovia estadual Sinval Guazzelli (ERS-122).
Na prática, o texto permite ao Município de Portão reduzir para cinco metros o chamado “recuo de construção”, isto é, a faixa de terra onde o proprietário não pode erguer edificações na beira da via. Conforme o prefeito José Renato Chagas (PDT), o PL vai permitir a ampliação dos estabelecimentos comerciais ao longo das rodovias. “É uma medida que viabiliza crescimento econômico e permite a regularização de uma série de imóveis que já se encontram edificados nesse limite”, afirma.
A nova lei não produz nenhum efeito quanto à faixa de domínio regulada pelo governo estadual, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Tanto na 240 quanto na 122, essa faixa varia de 15m a 35m, conforme a localização. “A mudança diz respeito apenas ao recuo definido pelo Município, que era de 15m e agora cai para 5m, isto é, o mínimo legal”, salienta o líder do governo na Câmara, vereador José Volmar Wogt (PDT), popular Zé Toquinho.
O texto aprovado pelos vereadores se baseia na Lei Federal 13.913/2019, que abriu a possibilidade para leis municipais reduzirem a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, os acostamentos e os canteiros. A nova norma busca ampliar a viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias.
Fonte: Câmara de Vereadores