Diante da insuficiência do transporte municipal realizado por empresa de ônibus, Portão em breve irá contar com rotas percorridas por vans. É o que prevê a Lei Municipal 2912/2021, publicada pelo Poder Executivo dia 30 de setembro. A medida vai ao encontro de demanda apresentada à Secretaria Municipal de Administração e Governo pelos vereadores Cléo do Liberdade e Joice Dillenburg, ambos do PDT, em julho deste ano, tendo como ponto de partida muitas reclamações da comunidade, principalmente da zona rural.
A nova lei institui o chamado “Sistema Alternativo de Serviço de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros”, por meio de veículos do tipo “vans” e similares, a ser concedido por meio de permissão. Conforme a Joice, o governo municipal já trabalha na elaboração do edital que será publicado até novembro. “A luta pelo transporte é antiga e, agora, acredito estarmos diante de uma boa alternativa, porque o serviço que se tem no município atualmente não atende a população a contento”, diz Joice.
De acordo com Cléo, o uso de vans vem como uma possibilidade de facilitar a vida da população, principalmente a de baixa renda, que não possui veículo ou não pode usá-lo diariamente devido aos elevados custos. “A maioria dos trabalhadores não tem nem como pagar os carros de aplicativo. Como há poucos ônibus, é comum ver as pessoas deixando de conseguir um emprego por não ter como deslocar-se”, comenta.
A base legal promulgada pelo Executivo prevê uma série de fatores que as empresas de van terão de seguir assim que iniciarem a prestação do serviço: continuidade, regularidade, qualidade, segurança, universalidade, eficiência, cortesia, modicidade tarifária e atualidade perante os serviços prestados.
Condições
A Lei 2912 prevê uma série de condições em que as empresas interessadas terão que se adequar para prestar o serviço de transporte público alternativo:
a) Pessoa Jurídica e inscrita como empresa de prestação de serviços de transporte de passageiros;
b) Ser o veículo de propriedade ou locado em nome da permissionária;
c) Possuir os condutores autorizados com habilitação adequada para o exercício da função;
d) Apresentar autos de vistoria do veículo expedida pelo Município;
e) Certidão negativa de débitos municipais;
f) Condutor deve possuir certificado de curso de transporte coletivo de passageiros no prazo de validade;
g) Outras previstas em legislação aplicável a concessão e permissão de transporte de passageiros, individual ou coletivo, assim como disposições contidas em edital.
Fonte: Câmara de Vereadores de Portão