Por unanimidade de votos, a Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária desta terça, 20 de outubro, o Projeto de Lei 38/2020, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área institucional, transformando-a em bem patrimonial do Município, e a permutá-la por obra. Já em andamento, os trabalhos preveem construção de passeio público (com blocos de concreto) e de alambrado na área de lazer da Rua Imbuia, bairro São Jorge, onde há anos teve início a construção de uma pista de bicicross. Como a obra nunca foi acabada, o terreno acabou sendo usado por moradores para a deposição de entulhos e lixo — problema constantemente pautado pelo Poder Legislativo.

Durante os debates em torno do PL, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Paulo Ricardo Bonini (Progressistas), ressaltou que, ao fechar a área de lazer, a Prefeitura, depois de anos, irá eliminar um ponto irregular de descarte de entulhos e lixo. “Infelizmente, algumas pessoas não colaboravam com a limpeza do bairro, colocando ali diversos detritos. Então este projeto vem para resolver vários problemas”, disse Bonini, que visitou o local na semana passada.

O líder do governo na Câmara, José Volmar Wogt (PDT), destacou que a área cercada terá um portão para permitir o acesso de caminhões e máquinas pesadas na hora em que houver uma limpeza geral no terreno. Ele também antecipou que, após a conclusão da calçada e da tela, a Prefeitura irá instalar iluminação pública no trecho da Rua Imbuia desprovido desse serviço.

Precificada em R$ 140.462,74 pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Portão, a área institucional a ser permutada mede 1.987m² e fica em um quarteirão formado pela Avenida Ceará, Rua Cuiabá e uma rua projetada do loteamento em construção denominado Parque Ceará.

 

Justificativa

O prefeito José Renato Chagas (PDT) afirma na justificativa ao PL que se trata de uma questão de interesse público, porque existe a necessidade de construir calçada e alambrado na Rua Imbuia. “Esse local que não contempla espaço físico e espaço de lazer adequados para os moradores locais”, afirma.

Conforme ele, a área institucional a ser desafetada e permutada não atende as necessidades do Município, pois o local onde se situa já contempla espaços de lazer e serviços públicos nas proximidades. “A permuta é meio de aquisição pelo qual o Município, em posse de áreas institucionais de mesma equivalência, recebe contrapartida de outro bem, não desembolsando, dessa forma, valores para a sua aquisição.”

logo municípioJornalista Marcelo Fiori

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