A Prorrogação do Benefício garante mais Quatro Parcelas de R$ 300,00 cada, mas não pode receber quem ganhou outra renda ou entrou em emprego formal

O Diário Oficial da União dessa Quinta-Feira Traz a Extenção do Auxilio Emergencial pago a informais, pequenos empresários e desempregados afetados pela pandemia do novo coronavírua. A prorrogação do benefício, anunciada terça-feira pelo Presidente Jair Bolsonaro, garante mais quatro parcelas de R$300,00 cada, de setembro a dezembro deste ano. Cinco parcelas já haviam sido pagas, com o dobro do valor.

O texto tráz uma série de restrições a quem poderá receber o auxilio, conforme a medida provisória ( MP ), pessoas que foram contratadas em emprego formal ou tenha recebido algum benefício previdenciário ou assintencial, ou seguro-desemprego após o início do recebimento do auxílio. Além disso, aquelas com renda familiar mensal per capta acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos, estão desqualificadas. 

No rol das restrições também a pontos relativos ao ano de 2019. Estão impossibilitados de receber o auxílio emergencial brasileiros que tiveram, no período, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; tinhan, em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou diteitos ( incluída a terra nua ) de valor total superior a R$ 300 mil. Ou, ainda, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Além disso, aqueles que foram incluídos, no ano de 2019, como dependestes de declarante do imposto sobre a renda da pessoa física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual convivia a mais de cinco anos também ficam de fora. O mesmo vale para filhos ou enteados cadastrados como dependentes com menos de 21 anos ou com menos de 24 que seja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Por fim, cidadãos que estejam presos em regime fechado, tenha menos de dezoito anos de idade, exeto no caso de mães adolecentes. O mesmo vale para residentes no exterior. A MP publicada nesta Quinta mantém a limitação do recebimento do aixílio emergencial residual a duas cotas por família e diz que a mulher provedora da família monoparental receberá duas cotas.

FONTE: CORREIO DO POVO 

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