Executivo promulga lei para permitir que vans façam transporte coletivo em Portão
Diante da insuficiência do transporte municipal realizado por empresa de ônibus, Portão em breve irá contar com rotas percorridas por vans. É o que prevê a Lei Municipal 2912/2021, publicada pelo Poder Executivo dia 30 de setembro. A medida vai ao encontro de demanda apresentada à Secretaria Municipal de Administração e Governo pelos vereadores Cléo do Liberdade e Joice Dillenburg, ambos do PDT, em julho deste ano, tendo como ponto de partida muitas reclamações da comunidade, principalmente da zona rural.
A nova lei institui o chamado “Sistema Alternativo de Serviço de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros”, por meio de veículos do tipo “vans” e similares, a ser concedido por meio de permissão. Conforme a Joice, o governo municipal já trabalha na elaboração do edital que será publicado até novembro. “A luta pelo transporte é antiga e, agora, acredito estarmos diante de uma boa alternativa, porque o serviço que se tem no município atualmente não atende a população a contento”, diz Joice.
De acordo com Cléo, o uso de vans vem como uma possibilidade de facilitar a vida da população, principalmente a de baixa renda, que não possui veículo ou não pode usá-lo diariamente devido aos elevados custos. “A maioria dos trabalhadores não tem nem como pagar os carros de aplicativo. Como há poucos ônibus, é comum ver as pessoas deixando de conseguir um emprego por não ter como deslocar-se”, comenta.
A base legal promulgada pelo Executivo prevê uma série de fatores que as empresas de van terão de seguir assim que iniciarem a prestação do serviço: continuidade, regularidade, qualidade, segurança, universalidade, eficiência, cortesia, modicidade tarifária e atualidade perante os serviços prestados.
Condições
A Lei 2912 prevê uma série de condições em que as empresas interessadas terão que se adequar para prestar o serviço de transporte público alternativo:
a) Pessoa Jurídica e inscrita como empresa de prestação de serviços de transporte de passageiros;
b) Ser o veículo de propriedade ou locado em nome da permissionária;
c) Possuir os condutores autorizados com habilitação adequada para o exercício da função;
d) Apresentar autos de vistoria do veículo expedida pelo Município;
e) Certidão negativa de débitos municipais;
f) Condutor deve possuir certificado de curso de transporte coletivo de passageiros no prazo de validade;
g) Outras previstas em legislação aplicável a concessão e permissão de transporte de passageiros, individual ou coletivo, assim como disposições contidas em edital.
Fonte: Câmara de Vereadores de Portão



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